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Participe do programa Compra Premiada Fipal. Programa exclusivo para empresas.
Regulamento do Programa
1 Cadastro e Informações Gerais do Programa
1.1. O Programa “COMPRA PREMIADA FIPAL REPARADORES” consiste em um programa de fidelidade do setor de Peças e Acessórios do Grupo FIPAL, de denominação FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 77.396.810/0001-33, com sede na Av. Brasil, nº 1406, São Cristóvão, Cascavel-PR, CEP 85816-302, que permite ao CLIENTE FIPAL FIAT e JEEP acumular pontos de acordo com suas compras e realizar a troca destes por prêmios sem a necessidade de sorteio.
1.2. Poderão participar deste programa todas as pessoas jurídicas doravante denominadas de CLIENTES do atacado de Peças e Acessórios Genuínos FIAT e JEEP que exercem atividade econômica, devidamente registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como: Oficinas Mecânicas, Auto Centers (de serviços rápidos), Lojas de Auto Peças ou Distribuidores de Auto Peças, Oficinas de Reparação Automotiva (Funilarias, Chapeações e Pinturas), Distribuidoras de Lubrificantes, Postos de Combustíveis, Retificadoras de Motores de Auto e Auto Elétricas.
1.3. As disposições do Programa “COMPRA PREMIADA FIPAL REPARADORES” não se aplicam a nenhuma outra empresa jurídica que não exerça atividade econômica supracitada no Item 1.2. Também ficam excluídos CLIENTES pessoa física (CPF).
2 Período da Campanha
2.1. Campanha de Fidelidade com tempo de duração indeterminado.
3 Pontuação do Programa
3.1. A cada R$ 1,00 (um real) em compras de Peças, Acessórios, Pneus e Lubrificantes na FIPAL (Fiat e Jeep) o CLIENTE ganhará 1 (um) ponto em bônus para trocar por prêmios durante a campanha. Para acompanhar o saldo de pontos, o CLIENTE deverá acessar o site oficial do programa no endereço: www.comprapremiadafipal.com.br.
3.2. Os pontos acumulados NÃO poderão em hipótese alguma ser convertidos em dinheiro. Caso o CLIENTE não possua a quantidade de pontos suficientes para efetuar a troca pelo prêmio, não lhe será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento que não seja a compra de peças e acessórios genuínos dentro do período de vigência da campanha.
3.3. O CLIENTE poderá optar por resgatar mais de um prêmio até que seja exaurido o seu saldo de pontos.
3.4. Os pontos acumulados terão validade fixa de 6 meses (180 dias).
4 Dos Prêmios
4.1. Os prêmios dispostos no site da campanha são de imagens meramente ilustrativas e suas disponibilidades estarão limitadas aos fornecedores parceiros da FIPAL, podendo haver uma variação de marca, modelo ou série, sendo essa variação destinada sempre para um produto de nível superior ou muito similar ao anunciado.
4.2. A quantidade de pontos exigida para resgate de cada produto poderá sofrer oscilações de valores para cima ou para baixo, sem aviso prévio, de acordo com o comportamento do mercado varejista.
4.3. A FIPAL não se responsabiliza pela garantia do fabricante ou por adaptações, instalações ou preparação para funcionamento dos produtos trocados no site, ficando sob total responsabilidade do CLIENTE contratar, caso julgue necessário, mão de obra especializada, bem como recorrer diretamente ao fabricante ou assistência credenciada em caso de acionamento de garantia.
4.4. Ao utilizar o site para acumular os Pontos e usufruir dos benefícios do Programa, o CLIENTE concorda e aceita integralmente todas as regras e condições estabelecidas neste Regulamento.
5 Divulgação da Imagem do Participante
O cliente participante da campanha COMPRA PREMIADA FIPAL declara que concorda, em autorizar por prazo indeterminado, em caráter não exclusivo e de forma inteiramente gratuita, a utilização de seus direitos de personalidade (como nome civil, imagem e voz), sem qualquer restrição, para fins de divulgação dos resultados da campanha, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, incluindo meios eletrônicos e digitais, podendo a Promotora e Co-Promotora do evento realizar as seguintes atividades:
- Fixação dos Direitos em quaisquer suportes, mediante qualquer processo de captação de imagens e sons, inclusive fotografia e obras audiovisuais;
- Reprodução em quaisquer suportes e materiais promocionais ou institucionais (websites, e-mail marketing, folders, banners, TV, rádio, cinema e vídeos);
- Exibição e veiculação em redes sociais, mídias integradas, internet, intranet e canais de campanha;
- Distribuição não comercial dos suportes impressos ou digitais em que forem fixados ou reproduzidos.
6 Da Entrega dos Prêmios
6.1. Para municípios onde não houver filial física instalada da FIPAL, a logística de envio e entrega dos prêmios estará condicionada a pedidos subsequentes de autopeças que ocorrerem durante a vigência do programa.
6.2. Nas cidades que possuem filiais operacionais, a entrega poderá ser realizada por meios e frotas próprias da FIPAL ou, se preferir, o CLIENTE poderá realizar a retirada presencialmente na concessionária local.
6.3. A FIPAL reserva-se o direito de reter a entrega ou mesmo a aquisição de prêmios solicitados para clientes que apresentarem inadimplência ativa ou histórico de atrasos de pagamento recorrentes durante a campanha.
6.4. O CLIENTE é inteiramente responsável pela exatidão das informações cadastrais solicitadas no ato de resgate e entrega do prêmio, incluindo endereços corretos e a identificação do responsável autorizado a recebê-lo.
6.5. O prazo estimado para a entrega dos prêmios varia de 15 a 60 dias úteis, de acordo com a disponibilidade de estoque do fabricante ou fornecedor.
7 Disposições Gerais
7.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela leitura e conhecimento deste Regulamento, bem como por manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à FIPAL, especialmente e-mail, endereço comercial e telefones de contato.
7.2. Para comprovação legal de aceitação e concordância com este regulamento, a FIPAL registrará e armazenará logs das interações do usuário, tanto no momento do seu cadastro inicial quanto nas solicitações de resgates de prêmios.
7.3. Em caso de divergências ou esclarecimentos sobre quaisquer termos dispostos neste documento, o CLIENTE deve entrar em contato diretamente com o vendedor responsável pelo seu atendimento.
7.4. A FIPAL reserva-se o direito de banir o CLIENTE do programa e cancelar seu saldo acumulado de pontos caso constate conduta irregular, fraude ou má-fé no acúmulo de pontos ou resgate de prêmios, sem prejuízo de eventuais medidas jurídicas cabíveis.